Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830378
Nº Convencional: JTRP00023678
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199805149830378
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 625/96
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART18 N1 N2.
CPC67 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG128.
AC RL DE 1982/10/08 IN CJ T4 ANOVII PAG121.
AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182.
AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG124.
Sumário: I - É pela pretensão que se pretende fazer valer e, portanto, pelo pedido que se formula, que se há-de ajuizar ou aferir do acerto ou do erro na forma de processo que se escolheu.
II - Assim, se os Autores pretendem obter a rectificação da área constante do registo predial de determinado prédio rústico, de 770 metros quadrados para 1550 metros quadrados, o processo próprio é o previsto no artigo 18 ns.1 e 2 do Código de Registo Predial, e não a acção declarativa de simples apreciação
( artigo 4 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil ).
Reclamações: