Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018484 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO SEGREDO DE JUSTIÇA CONSULTA DO PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199607109610684 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 396/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART89 N1 ART90 N1. CONST92 ART20 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1994/12/14 IN DR IIS DE 1995/02/20. | ||
| Sumário: | I - Não viola a Constituição o despacho que, em fase de inquérito, indefere o requerimento do arguido no sentido de conceder ao seu mandatário a possibilidade de examinar o processo a fim de aquilatar da bondade e peso dos indícios que foram determinantes da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, que, no acto de aplicação, foi pessoalmente notificada ao arguido, bem como os respectivos fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||