Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610684
Nº Convencional: JTRP00018484
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INQUÉRITO
SEGREDO DE JUSTIÇA
CONSULTA DO PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199607109610684
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 396/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ART89 N1 ART90 N1.
CONST92 ART20 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/12/14 IN DR IIS DE 1995/02/20.
Sumário: I - Não viola a Constituição o despacho que, em fase de inquérito, indefere o requerimento do arguido no sentido de conceder ao seu mandatário a possibilidade de examinar o processo a fim de aquilatar da bondade e peso dos indícios que foram determinantes da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, que, no acto de aplicação, foi pessoalmente notificada ao arguido, bem como os respectivos fundamentos.
Reclamações: