Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008555 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199303319340141 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B PARTE FINAL. CP82 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322. AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N357 PAG223. | ||
| Sumário: | É de impôr a prisão efectiva nos homicídios involuntários cometidos com culpa grave e exclusiva, no exercício da condução automóvel, salvo se se verificarem circunstâncias que a desaconselhem. No caso de o arguido ter bom comportamento e ser a primeira vez que intervem em acidentes de viação, a suspensão da execução de pena justifica-se em atenção à sua jovem idade, suspensão por um período suficientemente longo ( 3 anos ) para acautelar a premente necessidade de acabar com os acidentes de viação. | ||
| Reclamações: | |||