Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340141
Nº Convencional: JTRP00008555
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199303319340141
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 318/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B PARTE FINAL.
CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N357 PAG223.
Sumário: É de impôr a prisão efectiva nos homicídios involuntários cometidos com culpa grave e exclusiva, no exercício da condução automóvel, salvo se se verificarem circunstâncias que a desaconselhem. No caso de o arguido ter bom comportamento e ser a primeira vez que intervem em acidentes de viação, a suspensão da execução de pena justifica-se em atenção à sua jovem idade, suspensão por um período suficientemente longo ( 3 anos ) para acautelar a premente necessidade de acabar com os acidentes de viação.
Reclamações: