Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002281 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESPACHO RECURSO ADMISSIBILIDADE CUSTAS OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199109169050330 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART676 N1 ART667 ART669. CPT81 ART51. | ||
| Sumário: | I - A afirmação do Juiz, constante de um auto de conciliação, de que o acordo e legal e as partes capazes, considerando-as conciliadas, não pode considerar-se uma decisão, mesmo homologatoria. II - O meio proprio para reagir contra o facto de se não haver pronunciado quanto a custas não e o recurso, mas um requerimento dirigido ao Juiz do processo, como resulta do art. 667 do C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||