Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000505 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRAZOS CONTESTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104240225766 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART78 N1 ART315 N1. CPC67 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. | ||
| Sumário: | I- Contrariamente ao que se passava na anterior legislação, o C.P.P. vigente regula especificadamente o caso em que e admissivel a pratica de acto fora do prazo, que reconduz a hipotese de justo impedimento, não se suscitando, a tal respeito qualquer lacuna de previsão, pelo que não ha que recorrer ao n.5 do art. 145 do C.P.C.. II- Não estando a contestação rotulada de contestação crime ou contestação do pedido civel, mas depreendendo-se do seu conteudo que tanto pode reportar-se a oposição crime como a contestação do pedido indemnizatorio, e de considerar que ela foi apresentada em tempo, se observado o prazo do art. 78 n.1 do C.P.P. | ||
| Reclamações: | |||