Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025595 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOENÇA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903239920158 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG538. AC STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG477. | ||
| Sumário: | I - A cessação do tratamento de filho, por parte do investigado, pressupõe um acto de vontade deste; essa vontade não existe no caso de doença, a menos que se prove que, enquanto doente, o investigado não esteve impossibilitado de dispensar o tratamento de filho ao investigante. II - Em tal caso ( de doença do investigado ) o prazo para a propositura da acção de investigação inicia- -se na data da morte daquele. | ||
| Reclamações: | |||