Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850202
Nº Convencional: JTRP00023484
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO
NEXO DE CAUSALIDADE
FALTA
Nº do Documento: RP199804209850202
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 598/96
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563 ART564.
CPC67 ART457 N1 A.
Sumário: I - As despesas de honorários do advogado não podem ser atribuídas, nem mesmo pedidas, em acção cível emergente de acidente de viação, já que não existe nexo causal entre o acidente e os honorários.
Reclamações: