Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023484 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS MANDATÁRIO JUDICIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO NEXO DE CAUSALIDADE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199804209850202 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563 ART564. CPC67 ART457 N1 A. | ||
| Sumário: | I - As despesas de honorários do advogado não podem ser atribuídas, nem mesmo pedidas, em acção cível emergente de acidente de viação, já que não existe nexo causal entre o acidente e os honorários. | ||
| Reclamações: | |||