Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022154 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO SERVIDÃO SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CAMINHOS DE FERRO PASSAGEM DE NÍVEL EXTINÇÃO POR USUCAPIO LIBERTATIS INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710309730864 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2279 N1. CCIV66 ART1569 N1 A. DL 156/81 DE 1981/06/09 ART26 N1 B N3 N4. CONST92 ART62 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG38. | ||
| Sumário: | I - Se os prédios, dominante e serviente, passam a pertencer ao mesmo proprietário, tal reunião implica, necessariamente, a extinção da servidão. II - Uma servidão de passagem constituida por destinação do pai de família antes da construção de uma linha de caminho de ferro, respeitada pela própria empresa ferroviária, que até mandou construir uma passagem de nível para ser usada pelos utentes dos prédios, não pode ser declarada extinta com base no artigo 26 ns.3 e 4 do Decreto-Lei n. 156/81, de 9 de Junho, cujas normas ofendem o disposto no artigo 62 n.1 da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||