Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010529 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PROVAS PODERES DO TRIBUNAL PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403239311144 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART443 ART446 ART447 ART448. | ||
| Sumário: | I - O artigo 443 do Código de Processo Penal de 1929 concede ao Tribunal o poder de, se durante a discussão da causa sobrevier o conhecimento de novos elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão, ordenar que eles se produzam, desde que se respeite o princípio do contraditório. II - No domínio do mesmo diploma legal, há que observar, no que toca aos poderes de cognição do Tribunal e à eventual divergência dos factos apurados relativamente aos enunciados pela acusação ou defesa, o comando dos seus artigos 446, 447 e 448. | ||
| Reclamações: | |||