Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921299
Nº Convencional: JTRP00027458
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: TRIBUNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP199911239921299
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 311/99
Data Dec. Recorrida: 03/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
Sumário: I - O tribunal territorialmente competente para dirimir sobre a responsabilidade cível emergente de facto ilícito é o do lugar onde este ocorreu já que é o foro instrumental ou causal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: