Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340561
Nº Convencional: JTRP00009483
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199404139340561
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
Sumário: I - Existe culpa grave, ainda que num grau menor, no homicídio por negligência previsto na segunda parte da alínea b) do artigo 59 do Código da Estrada.
II - Não constitui alteração substancial dos factos a simples alteração da respectiva qualificação jurídica, ainda que se traduza na subsunção de tais factos a uma figura criminosa mais grave.
Reclamações: