Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009483 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404139340561 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. | ||
| Sumário: | I - Existe culpa grave, ainda que num grau menor, no homicídio por negligência previsto na segunda parte da alínea b) do artigo 59 do Código da Estrada. II - Não constitui alteração substancial dos factos a simples alteração da respectiva qualificação jurídica, ainda que se traduza na subsunção de tais factos a uma figura criminosa mais grave. | ||
| Reclamações: | |||