Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730558
Nº Convencional: JTRP00021790
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DÍVIDA
CHEQUE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199707109730558
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 223/96
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/05/10 IN CJ T3 ANOIX PAG260.
AC RC DE 1991/10/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG108.
Sumário: I - Invocada pelos autores como causa de pedir a relação jurídica de mútuo subjacente à emissão de um cheque subscrito pelos réus, junto aos autos como documento probatório, a responsabilidade destes réus é contratual.
II - A prescrição do crédito assim exigido está sujeita ao prazo ordinário de 20 anos do artigo 309 do Código Civil e não ao prazo de 3 anos do artigo
498 do mesmo diploma, que somente respeita aos casos de responsabilidade civil extra-contratual.
Reclamações: