Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021790 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DÍVIDA CHEQUE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730558 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/05/10 IN CJ T3 ANOIX PAG260. AC RC DE 1991/10/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG108. | ||
| Sumário: | I - Invocada pelos autores como causa de pedir a relação jurídica de mútuo subjacente à emissão de um cheque subscrito pelos réus, junto aos autos como documento probatório, a responsabilidade destes réus é contratual. II - A prescrição do crédito assim exigido está sujeita ao prazo ordinário de 20 anos do artigo 309 do Código Civil e não ao prazo de 3 anos do artigo 498 do mesmo diploma, que somente respeita aos casos de responsabilidade civil extra-contratual. | ||
| Reclamações: | |||