Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951355
Nº Convencional: JTRP00027202
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP200001179951355
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 271/99
Data Dec. Recorrida: 04/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1692 B ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG23.
Sumário: I - No caso de nulidade de contrato de mútuo por falta de forma, a obrigação de restituição da quantia mutuada pode ser extensiva ao cônjuge do outorgante mutuário se tal quantia tiver sido integrada no património do casal, por ter sido aplicada em negócio que constituía o principal sustento da economia familiar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: