Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224490
Nº Convencional: JTRP00005256
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199209290224490
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/87-1
Data Dec. Recorrida: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: Um documento autêntico só pode fundamentar a alteração de respostas aos quesitos na medida em que os factos constantes desse documento se devam ter como plenamente provados.
Reclamações: