Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012915 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL FALTA DE CONTESTAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DESPACHO SANEADOR INSTRUÇÃO DO PROCESSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550848 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas acções que não tiverem sido contestadas mas tenham de prosseguir seus termos, não há lugar à elaboração de especificação e questionário mas apenas de despacho saneador. II - Todavia, há sempre que dar cumprimento ao preceituado no artigo 512 do Código de Processo Civil no que respeita à notificação oficiosa para apresentação do rol de testemunhas e demais provas. II - A omissão de tal acto, porque pode influir na decisão da causa constitui a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||