Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550848
Nº Convencional: JTRP00012915
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
DESPACHO SANEADOR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199511069550848
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART201 N1.
Sumário: I - Nas acções que não tiverem sido contestadas mas tenham de prosseguir seus termos, não há lugar à elaboração de especificação e questionário mas apenas de despacho saneador.
II - Todavia, há sempre que dar cumprimento ao preceituado no artigo 512 do Código de Processo Civil no que respeita à notificação oficiosa para apresentação do rol de testemunhas e demais provas.
II - A omissão de tal acto, porque pode influir na decisão da causa constitui a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: