Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013047 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO BAIXA SALARIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001080123138 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1983/04/29 IN BTE N16/83 IS PAG1109. | ||
| Sumário: | Se uma empresa paga salários aos seus trabalhadores em função do grupo em que se enquadra, determinado pela facturação anual, a baixa de grupo não autoriza uma empresa a pagar salários inferiores. | ||
| Reclamações: | |||