Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123357
Nº Convencional: JTRP00013063
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FURTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199005140123357
Data do Acordão: 05/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT ART20.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: I - O facto da trabalhadora transportar, ao sair das instalações da empresa onde presta serviço de limpeza, um queijo furtado dessas instalações, não prova que ela o houvesse furtado.
II - Não existe, por isso, justa causa para o seu despedimento.
Reclamações: