Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013063 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FURTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199005140123357 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT ART20. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto da trabalhadora transportar, ao sair das instalações da empresa onde presta serviço de limpeza, um queijo furtado dessas instalações, não prova que ela o houvesse furtado. II - Não existe, por isso, justa causa para o seu despedimento. | ||
| Reclamações: | |||