Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920039
Nº Convencional: JTRP00025280
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
FALTA DE CITAÇÃO
TRIBUNAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199902239920039
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 379-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART772 N1.
Sumário: I - Deve ser dirigido ao tribunal de 1ª instância que a proferiu e ser interposto no tribunal onde o processo estiver, o recurso extraordinário de uma sentença
( que foi mantida pela Relação que a confirmou na apelação e pelo Supremo que negou a revista ) onde o réu recorrente apresenta como fundamento ( antes não alegado nem conhecido ) a falta da sua citação.
Reclamações: