Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110527
Nº Convencional: JTRP00002387
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISãO FINAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199201309110527
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/A/88-3
Data Dec. Recorrida: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV ART2020.
OTM78 ART182 N4.
Sumário: O pedido de alteração da regulação do poder paternal em ordem a elevação do montante da prestação alimentar fixada por decisão transitada em julgado em montante mensal actualizavel em função do aumento do vencimento do requerido so deve ser decidido depois da produção da prova sobre os factos alegados pelas partes respeitantes ao aumento do custo de vida e das necessidades a satisfazer e ainda da situação economica do requerido.
Reclamações: