Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740738
Nº Convencional: JTRP00023262
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199803029740738
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 325/96
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Só a impossibilidade superveniente, definitiva e total de a entidade empregadora receber a prestação do trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho.
II - A mera " difficultas praestandi " não é suficiente para extinguir a prestação.
Reclamações: