Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750882
Nº Convencional: JTRP00018830
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
RÉPLICA
Nº do Documento: RP199711209750882
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 590/94
Data Dec. Recorrida: 09/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART502 N1.
Sumário: I - A legitimidade processual deve ser apreciada no pressuposto de ser exacta a configuração da situação de facto alegada pelo autor.
II - O uso da réplica para responder à matéria da excepção não permite que se aproveite esse articulado para alegação de novo fundamento da legitimidade do autor.
Reclamações: