Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018830 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199711209750882 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 590/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART502 N1. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual deve ser apreciada no pressuposto de ser exacta a configuração da situação de facto alegada pelo autor. II - O uso da réplica para responder à matéria da excepção não permite que se aproveite esse articulado para alegação de novo fundamento da legitimidade do autor. | ||
| Reclamações: | |||