Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840514
Nº Convencional: JTRP00023821
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TEMPO
DURAÇÃO
DESCONTO
Nº do Documento: RP199806039840514
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG237
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/96
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART80 N1.
CPP87 ART479.
Sumário: I - Na contagem do tempo da prisão preventiva atender-se-á ao disposto no artigo 80 do Código Penal e não ao artigo 479 do Código de Processo Penal que estabelece os critérios para a contagem da pena de prisão, nada prescrevendo em termos de desconto da prisão preventiva.
Porque a lei manda que o tempo da prisão preventiva seja descontada por inteiro, o mesmo deverá ser descontado dia a dia.
Reclamações: