Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035865 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302200330571 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BASEXXXVII N1. CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | Sendo um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, nada obsta a que dê, na vertente da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, origem a uma acção para ressarcimento dos danos que não foram objecto de indemnização no acidente de trabalho, verbi gratia danos não patrimoniais (danos morais). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |