Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023421 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CESSÃO DE QUOTA CESSIONÁRIO FIANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804029731244 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13333-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG48. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG473. | ||
| Sumário: | I - É de deferir o chamamento à autoria dos cessionários das quotas de uma sociedade que havia celebrado um contrato de locação financeira sendo fiadores os respectivos sócios, quando na escritura da cessão aqueles assumiram a responsabilidade pelo pagamento das rendas. | ||
| Reclamações: | |||