Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410331
Nº Convencional: JTRP00011526
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE OBRA NOVA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
Nº do Documento: RP199406139410331
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1459-A
Data Dec. Recorrida: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário: Na providência cautelar de embargos de obra nova em que o requerente alega ser proprietário do terreno onde se procede à construção, não basta para o seu deferimento um mero juízo de verosimilhança ou mera probabilidade da existência do direito se o embargado apresenta documentos que titulam a sua aquisição e o registo a seu favor.
Reclamações: