Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011526 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE OBRA NOVA REQUISITOS PRESSUPOSTOS TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199406139410331 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1459-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Sumário: | Na providência cautelar de embargos de obra nova em que o requerente alega ser proprietário do terreno onde se procede à construção, não basta para o seu deferimento um mero juízo de verosimilhança ou mera probabilidade da existência do direito se o embargado apresenta documentos que titulam a sua aquisição e o registo a seu favor. | ||
| Reclamações: | |||