Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540998
Nº Convencional: JTRP00017269
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199602149540998
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART136.
Sumário: I - Haverá « negligência grosseira : se se mostrar que o agente desrespeitou um particular dever de representação, conexo com a prática de um facto proibido por lei.
II - « Provado que toda a conduta contravencional do arguido e reveladora de imprudência e imperícia derivou da condução feita com ingestão de álcool em excesso ( 1 gr/l )... nada permite inferir pela culpa na produção do acidente, qualificando-a de negligência grosseira :.
III - Atendendo aos critérios de determinação da medida da pena consagrados; à personalidade demonstrada pelo arguido ( é esta a 1ª vez que responde, confessou os factos, é bem considerado pelas pessoas das suas relações, é tido como homem sério, não bebe habitualmente, comporta-se bem na estrada ); às suas condições de vida ( casado, 22 anos, mulher doméstica e um filho de 4 meses, vive com os sogros e é por eles ajudado, trabalha esporadicamente como trolha ); à ausência de antecedentes criminais;
à circunstância de a indemnização civil estar satisfeita e ao facto de, por força de transacção efectuada, estar obrigado a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel de 9500 contos e juros, em prestações mensais de 30 contos - o que durante muito tempo o fará recordar da gravidade da sua conduta e contribuirá para o afastar de nova delinquência -; ao tempo já decorrido; às razões de política criminal que vão no sentido de reservar a pena de prisão para situações de maior gravidade provocadoras de maior alarme social, quando as restantes medidas se mostrem inadequadas, face às necessidades de prevenção e reprovação; é de suspender a execução da pena de 7 meses de prisão correspondente a um crime de homicídio por negligência previsto e punido pelo artigo 136 n.1 do Código Penal de 1982.
Reclamações: