Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731060
Nº Convencional: JTRP00022476
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
DESPACHO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199711209731060
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 359/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 N1 N4.
CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D.
Sumário: I - Na avaliação do bem a expropriar os árbitros não têm que atender se aquele está ou não onerado com usufruto, pois aquela avaliação é unitária.
II - Verificado pelo juiz que sob o prédio incide usufruto, tal não o impede de proferir o despacho de adjudicação à expropriante devendo depois notificar esta e os demais interessados.
III - É nulo o despacho do juiz que, tendo em conta o usufruto, manda baixar os autos para que os árbitros discriminem o valor das indemnizações devidas, por suscitar, " ex officio ", questão sobre matéria de que não podia tomar conhecimento.
Reclamações: