Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022476 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO USUFRUTUÁRIO DESPACHO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711209731060 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 359/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 N1 N4. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Na avaliação do bem a expropriar os árbitros não têm que atender se aquele está ou não onerado com usufruto, pois aquela avaliação é unitária. II - Verificado pelo juiz que sob o prédio incide usufruto, tal não o impede de proferir o despacho de adjudicação à expropriante devendo depois notificar esta e os demais interessados. III - É nulo o despacho do juiz que, tendo em conta o usufruto, manda baixar os autos para que os árbitros discriminem o valor das indemnizações devidas, por suscitar, " ex officio ", questão sobre matéria de que não podia tomar conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||