Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120995
Nº Convencional: JTRP00032009
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: HIPOTECA
JUROS
Nº do Documento: RP200110300120995
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 39-C/95
Data Dec. Recorrida: 01/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART693 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/07/13 IN CJ T4 ANOXVIII PAG199.
Sumário: O tempo de três anos fixado no artigo 693 n.2 do Código Civil, para os juros abrangidos pela hipoteca, inicia-se com a formação do crédito e a correlativa contagem dos juros, em nada dependendo da sua exigência em juízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: