Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151156
Nº Convencional: JTRP00032707
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200111050151156
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 88/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART286.
RAU90 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR-IS 1995/05/17.
AC RP DE 1996/03/26 IN BMJ N455 PAG565.
Sumário: Quando o arrendatário, Réu numa acção de despejo intentada com base na falta de pagamento de rendas, invocar a nulidade do contrato por falta de forma, deve o tribunal, ao declarar nulo o contrato, condenar o Réu a fazer a entrega do arrendado, bem como a pagar ao Autor a quantia correspondente ao valor do uso do prédio pelo tempo que decorrer até à entrega do imóvel.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: