Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015274 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451253 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se provando perda de ganho do autor em consequência da incapacidade permanente parcial esta deverá ser qualificada como dano não patrimonial. II - Os montantes parcelares devidos a título de indemnização por acidente de viação podem ser fixados em quantia diferente, para mais, desde que não ultrapassem os limites do pedido global. | ||
| Reclamações: | |||