Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451253
Nº Convencional: JTRP00015274
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199506199451253
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Sumário: I - Não se provando perda de ganho do autor em consequência da incapacidade permanente parcial esta deverá ser qualificada como dano não patrimonial.
II - Os montantes parcelares devidos a título de indemnização por acidente de viação podem ser fixados em quantia diferente, para mais, desde que não ultrapassem os limites do pedido global.
Reclamações: