Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007802 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR VIOLAÇÃO MENOR CRIME CONTINUADO PENA DE PRISÃO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199002280409056 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. CP82 ART30 N2 ART72 ART78 N1 ART201 N1 ART205 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de violação do artigo 201, nº 1, do Código Penal, o réu que, contra a vontade da ofendida, então de 12 anos de idade, introduziu-lhe o pénis na vagina, aí o esfregando até se ejacular. II - A noção de cópula exige a introdução total ou parcial do membro viril na vagina da mulher. É este o conceito científico de cópula de acordo com os ensinamentos da medicina legal a que o Código Penal vigente ( o de 1982 ) não quis furtar-se. III - A repetição da actividade criminosa não facilitada por qualquer circunstância exterior mostra que o comportamento do réu radica em circunstâncias endógenas, na sua própria personalidade, o que afasta a figura do crime continuado. IV - Sendo elevada a ilicitude do facto, em que da cópula resultou o desfloramento da menor, e considerando que o réu já vinha praticando contra a mesma actos de atentado ao pudor e as exigências de prevenção, mostra-se adequada a pena de 4 anos de prisão. | ||
| Reclamações: | |||