Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820784
Nº Convencional: JTRP00024612
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COISA IMÓVEL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
TRADIÇÃO DA COISA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199811249820784
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/88
Data Dec. Recorrida: 02/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442 ART830 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG470.
AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG769.
AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG432.
AC STJ DE 1995/10/13 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG45.
Sumário: I - As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.379/86, de 11 de Novembro, aos artigos 442 e 830 do Código Civil, são interpretativas e, como tal, aplicáveis aos contratos-promessa celebrados após 1 de Junho de 1967, cujo incumprimento se tenha verificado posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho.
Assim, um contrato-promessa celebrado em 4 de Novembro de 1971, com integral recebimento do preço por parte do promitente vendedor e imediata entrega do imóvel ao promitente comprador, cujo incumprimento se verificou posteriormente ao início da vigência do Decreto-Lei n.236/80, é susceptível de execução específica.
Reclamações: