Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024612 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COISA IMÓVEL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO PAGAMENTO TRADIÇÃO DA COISA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199811249820784 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 ART830 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG470. AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG769. AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG432. AC STJ DE 1995/10/13 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG45. | ||
| Sumário: | I - As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.379/86, de 11 de Novembro, aos artigos 442 e 830 do Código Civil, são interpretativas e, como tal, aplicáveis aos contratos-promessa celebrados após 1 de Junho de 1967, cujo incumprimento se tenha verificado posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho. Assim, um contrato-promessa celebrado em 4 de Novembro de 1971, com integral recebimento do preço por parte do promitente vendedor e imediata entrega do imóvel ao promitente comprador, cujo incumprimento se verificou posteriormente ao início da vigência do Decreto-Lei n.236/80, é susceptível de execução específica. | ||
| Reclamações: | |||