Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006674 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO TRÂNSITO EM JULGADO FALTA EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199402149340901 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART47 N1 ART677 ART55. | ||
| Sumário: | Devem ser rejeitados liminarmente os embargos de executado em que este apenas alega a falta de trânsito em julgado da sentença exequenda de que foi interposto recurso de apelação recebido com efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||