Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340901
Nº Convencional: JTRP00006674
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
TRÂNSITO EM JULGADO
FALTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199402149340901
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 121-B/92
Data Dec. Recorrida: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART47 N1 ART677 ART55.
Sumário: Devem ser rejeitados liminarmente os embargos de executado em que este apenas alega a falta de trânsito em julgado da sentença exequenda de que foi interposto recurso de apelação recebido com efeito meramente devolutivo.
Reclamações: