Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007434 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199410049430279 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário justificar-se-á quando os elementos dos autos atinentes à situação económica do requerente, confrontados com os encargos da acção revelem que aquele dispõe de meios que lhe permitam, sem sacrifício, suportar estes encargos. II - Não é o caso quando os requerentes, marido e mulher, ganham ele 80000 escudos mensais, ela 88000 escudos mensais, e têm uma filha de cinco anos, e pedem o apoio em acção cujas custas importam em 110000 escudos e são condição de subida do recurso que querem interpôr. | ||
| Reclamações: | |||