Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430279
Nº Convencional: JTRP00007434
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199410049430279
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N2.
Sumário: I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário justificar-se-á quando os elementos dos autos atinentes à situação económica do requerente, confrontados com os encargos da acção revelem que aquele dispõe de meios que lhe permitam, sem sacrifício, suportar estes encargos.
II - Não é o caso quando os requerentes, marido e mulher, ganham ele 80000 escudos mensais, ela 88000 escudos mensais, e têm uma filha de cinco anos, e pedem o apoio em acção cujas custas importam em 110000 escudos e são condição de subida do recurso que querem interpôr.
Reclamações: