Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150701
Nº Convencional: JTRP00002278
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSãO
Nº do Documento: RP199107019150701
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIREITO DE MERA ORDENAçãO SOCIAL.
Legislação Nacional: DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 A D.
Sumário: A tramitação legal do processo de transgressão inicia-se com o aviso ao arguido para o pagamento voluntario e prossegue com o respectivo julgamento, se tal pagamento se não verificar.
Reclamações: