Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250529
Nº Convencional: JTRP00003802
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199210269250529
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1296/91
Data Dec. Recorrida: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/03/28 IN AD N154 PAG1224.
AC RL DE 1979/06/11 IN BMJ N292 PAG422.
Sumário: Verifica-se a excepção peremptória de prescrição relativamente ao pedido reconvencional formulado numa acção emergente de contrato de trabalho se este cessou aos 17 de Dezembro de 1990 e aquele só foi deduzido aos 10 de Janeiro de 1992.
Reclamações: