Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003802 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RECONVENÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210269250529 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1296/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/28 IN AD N154 PAG1224. AC RL DE 1979/06/11 IN BMJ N292 PAG422. | ||
| Sumário: | Verifica-se a excepção peremptória de prescrição relativamente ao pedido reconvencional formulado numa acção emergente de contrato de trabalho se este cessou aos 17 de Dezembro de 1990 e aquele só foi deduzido aos 10 de Janeiro de 1992. | ||
| Reclamações: | |||