Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530408
Nº Convencional: JTRP00014282
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199506229530408
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H.
Sumário: I - Os factos anteriores ao encerramento da discussão que motivou a sentença exequenda e de que o executado não teve conhecimento ou que não logrou provar por falta de documento, apenas poderão fundamentar o recurso de revisão e não os embargos de executado.
Reclamações: