Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620111
Nº Convencional: JTRP00018272
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
CHEQUE
DATIO PRO SOLVENDO
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199609249620111
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/92-4
Data Dec. Recorrida: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART837 ART840.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/05/16 IN RLJ ANO109 PAG218.
Sumário: I - A dação em cumprimento ( datio in solutum ) distingue-se da dação em função do cumprimento
( datio pro solvendo ) porque, na primeira, o devedor pretende, com a prestação diversa da devida, extinguir imediatamente a obrigação, e, na segunda, pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessários à satisfação futura do crédito.
II - A entrega de um cheque para pagamento do preço de contrato de compra e venda constitui dação " pro solvendo ", ficando o vendedor titular de dois créditos: o crédito originário, resultante do contrato, e um crédito cartular, derivado do cheque.
Reclamações: