Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008006 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL GESTÃO PÚBLICA DOMÍNIO PÚBLICO CEMITÉRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199402289330714 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 C ART51 N3 B. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 ART51 N1. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART178 N2 E. DL 4/86 DE 1986/05/21. | ||
| Sumário: | I - É competente em razão de matéria o Tribunal Administrativo para dirimir acção dirigida contra a Junta de Freguesia e o seu Presidente por um particular, titular de um contrato de concessão de uma sepultura em cemitério da Junta, a quem foi negada a possibilidade de inumar o cadáver de uma filha nessa sepultura. II - Os cemitérios públicos são bens dominiais possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos ao uso directo e imediato do público. | ||
| Reclamações: | |||