Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330714
Nº Convencional: JTRP00008006
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
GESTÃO PÚBLICA
DOMÍNIO PÚBLICO
CEMITÉRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199402289330714
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 C ART51 N3 B.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 ART51 N1.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART178 N2 E.
DL 4/86 DE 1986/05/21.
Sumário: I - É competente em razão de matéria o Tribunal Administrativo para dirimir acção dirigida contra a Junta de Freguesia e o seu Presidente por um particular, titular de um contrato de concessão de uma sepultura em cemitério da Junta, a quem foi negada a possibilidade de inumar o cadáver de uma filha nessa sepultura.
II - Os cemitérios públicos são bens dominiais possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos ao uso directo e imediato do público.
Reclamações: