Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530059
Nº Convencional: JTRP00016807
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONTRATO INOMINADO
COMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
CESSAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CLIENTELA
REGIME APLICÁVEL
CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RP199701239530059
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/87 DE 1987/07/03 ART33 ART34 ART37.
CCIV66 ART11 ART12.
Sumário: I - O disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 178/87, de
3 de Julho, no sentido da aplicação do regime desse Decreto-Lei aos contratos de agência em curso
à data da sua entrada em vigor é uma norma de natureza excepcional que, como tal, só a tais contratos pode aplicar-se e não aos contratos inominados como os de comissão ou distribuição, especialmente o regime estatuido naquele diploma legal quanto à cessação do contrato de agência e consequente atribuição da indemnização de clientela.
Reclamações: