Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350983
Nº Convencional: JTRP00009583
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Nº do Documento: RP199401179350983
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 101
Data Dec. Recorrida: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.
Sumário: Os Tribunais do Trabalho são materialmente incompetentes para as acções cujos pedidos respeitam a importâncias derivadas de diferenças entre o subsídio de desemprego devido e o pago pelos Centros Regionais de Segurança Social.
Reclamações: