Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009583 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA SUBSÍDIO DE DESEMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179350983 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40. | ||
| Sumário: | Os Tribunais do Trabalho são materialmente incompetentes para as acções cujos pedidos respeitam a importâncias derivadas de diferenças entre o subsídio de desemprego devido e o pago pelos Centros Regionais de Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||