Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941252
Nº Convencional: JTRP00028193
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
CRIME PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP200002099941252
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/97
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART146.
Sumário: O crime previsto e punido pelo artigo 146 do Código Penal, constitui um tipo diferente e autónomo do previsto no artigo 143, revestindo natureza pública, razão pela qual a desistência da queixa não é relevante para fazer cessar o processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: