Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731046
Nº Convencional: JTRP00022677
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SENTENÇA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199712049731046
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 107-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
LULL ART71.
CPC67 ART110 ART111 N3.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 5/95 IN DR IS-A DE 1995/05/20.
Sumário: I - Há irregularidade, e não nulidade, da sentença do juiz do tribunal onde fôra proposta a acção e que veio a decidir quando já estava instalado outro tribunal, que passou a ser territorialmente competente para o efeito.
II - A sanção para essa cometida irregularidade é a remessa dos autos para o novo tribunal competente.
III - A prescrição da acção cambiária contra o avalista interrompe-se com a sua citação e se esta não se fizer por causa não imputável ao requerente tem-se por interrompida decorridos 5 dias sôbre a data em que foi promovida a citação.
IV - O requerente da citação não é negligente quando age com a diligência exigível para a efectivação do acto.
Reclamações: