Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022677 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO AVALISTA PRESCRIÇÃO ACÇÃO CAMBIÁRIA CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SENTENÇA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712049731046 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. LULL ART71. CPC67 ART110 ART111 N3. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 5/95 IN DR IS-A DE 1995/05/20. | ||
| Sumário: | I - Há irregularidade, e não nulidade, da sentença do juiz do tribunal onde fôra proposta a acção e que veio a decidir quando já estava instalado outro tribunal, que passou a ser territorialmente competente para o efeito. II - A sanção para essa cometida irregularidade é a remessa dos autos para o novo tribunal competente. III - A prescrição da acção cambiária contra o avalista interrompe-se com a sua citação e se esta não se fizer por causa não imputável ao requerente tem-se por interrompida decorridos 5 dias sôbre a data em que foi promovida a citação. IV - O requerente da citação não é negligente quando age com a diligência exigível para a efectivação do acto. | ||
| Reclamações: | |||