Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110385
Nº Convencional: JTRP00032928
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200110030110385
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 425/00-2S
Data Dec. Recorrida: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27.
Sumário: A contra-ordenação que consiste na utilização de reclame luminoso sem licença, sendo de carácter permanente, só cessa no momento em que termina a utilização, só então se iniciando o decurso do prazo de prescrição do respectivo procedimento contraordenacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: