Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330689
Nº Convencional: JTRP00007580
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VALOR
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199403109330689
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 ART389.
CPC67 ART601 N2.
Sumário: I - O artigo 566 do Código Civil consagrou como regra o princípio da restauração ou reposição natural.
II - Assim o lesado tem direito à reparação do seu veículo se esta não for excessivamente superior ao valor venal ou comercial do veículo.
III - Deverá pois a ré-seguradora pagar a reparação do veículo orçada em 1800 contos, se o valor comercial do mesmo for de 1650 contos.
IV - O n. 2 do artigo 601 do Código de Processo Civil foi tácita e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n. 387-C/87.
Reclamações: