Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007580 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO PATRIMONIAL VEÍCULO AUTOMÓVEL VALOR PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403109330689 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 ART389. CPC67 ART601 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 566 do Código Civil consagrou como regra o princípio da restauração ou reposição natural. II - Assim o lesado tem direito à reparação do seu veículo se esta não for excessivamente superior ao valor venal ou comercial do veículo. III - Deverá pois a ré-seguradora pagar a reparação do veículo orçada em 1800 contos, se o valor comercial do mesmo for de 1650 contos. IV - O n. 2 do artigo 601 do Código de Processo Civil foi tácita e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n. 387-C/87. | ||
| Reclamações: | |||