Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034422 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230507 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 952/97-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG526. | ||
| Sumário: | Constando da resposta a um quesito que "o contrato prometido não se concretizou", tem que se considerar, nessa parte, a resposta como conclusiva, por nela se conter um juízo de valor ou matéria de direito e, assim, como não escrita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |