Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230507
Nº Convencional: JTRP00034422
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP200204040230507
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 952/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG526.
Sumário: Constando da resposta a um quesito que "o contrato prometido não se concretizou", tem que se considerar, nessa parte, a resposta como conclusiva, por nela se conter um juízo de valor ou matéria de direito e, assim, como não escrita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: