Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140288
Nº Convencional: JTRP00003246
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
PENHORA
REGISTO
Nº do Documento: RP199202259140288
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5013/A-3
Data Dec. Recorrida: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART822 N1.
CRP84 ART6 N1.
Sumário: O crédito do exequente deve ser graduado em primeiro lugar relativamente ao crédito garantido por hipoteca sobre algum dos bens penhorados, quando o registo da penhora é anterior ao da hipoteca, de harmonia com o disposto nos artigos 668, nº 1, e 822, nº 1, do Código Civil e 6, nº 1, do Código do Registo Predial.
Reclamações: