Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030147
Nº Convencional: JTRP00028790
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200003300030147
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 369/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG11.
Sumário: I - Se houver prazos diferentes de cumprimento, a excepção do não cumprimento poderá ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar.
II - Pressupõe tal excepção que ainda seja possível a prestação do contraente ao qual ela é oposta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: