Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028790 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030147 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 369/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/01/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG11. | ||
| Sumário: | I - Se houver prazos diferentes de cumprimento, a excepção do não cumprimento poderá ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar. II - Pressupõe tal excepção que ainda seja possível a prestação do contraente ao qual ela é oposta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |