Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240829
Nº Convencional: JTRP00007614
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
LEI APLICÁVEL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199302099240829
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 189/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART59 N2.
CEXP76 ART77 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC RP DE 1983/06/03 IN CJ ANOVIII T3 PAG251.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138.
Sumário: I - É pela lei vigente à data da publicação do acto administrativo, que declarou a utilidade pública, que se afere o cômputo indemnizatório, uma vez que a relação jurídica de expropriação se constitui com aquela declaração.
II - Há que completar o laudo dos peritos, que formaram a maioria e que apenas encararam o bem expropriado na sua aptidão agrícola, certo que, ao procederem assim, sonegaram ao juiz a possibilidade de uma eventual avaliação do terreno como dotado de virtualidades edificativas.
Reclamações: