Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007614 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO LEI APLICÁVEL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199302099240829 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART59 N2. CEXP76 ART77 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC RP DE 1983/06/03 IN CJ ANOVIII T3 PAG251. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. | ||
| Sumário: | I - É pela lei vigente à data da publicação do acto administrativo, que declarou a utilidade pública, que se afere o cômputo indemnizatório, uma vez que a relação jurídica de expropriação se constitui com aquela declaração. II - Há que completar o laudo dos peritos, que formaram a maioria e que apenas encararam o bem expropriado na sua aptidão agrícola, certo que, ao procederem assim, sonegaram ao juiz a possibilidade de uma eventual avaliação do terreno como dotado de virtualidades edificativas. | ||
| Reclamações: | |||