Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007518 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403039321165 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | I - A necessidade do prédio para habitação referida no artigo 69 nº 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, não necessita de ser actual, podendo ser futura, desde que iminente. II - Assim o senhorio solteiro que vive em casa dos pais, mas pretende casar, não tem de esperar pela celebração do casamento para intentar a acção. | ||
| Reclamações: | |||