Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321165
Nº Convencional: JTRP00007518
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
NECESSIDADE DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199403039321165
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/91
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART71.
Sumário: I - A necessidade do prédio para habitação referida no artigo 69 nº 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, não necessita de ser actual, podendo ser futura, desde que iminente.
II - Assim o senhorio solteiro que vive em casa dos pais, mas pretende casar, não tem de esperar pela celebração do casamento para intentar a acção.
Reclamações: